A 𝐃𝐮𝐞 𝐃𝐢𝐥𝐢𝐠𝐞𝐧𝐜𝐞 é uma etapa indispensável em qualquer operação relevante — seja aquisição de empresa, compra de participação societária, investimento estratégico ou negociação patrimonial de maior porte.
Seu objetivo é claro: 𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨𝐬 𝐨𝐜𝐮𝐥𝐭𝐨𝐬, 𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐫 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬 𝐞 𝐨𝐟𝐞𝐫𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐣𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐚 à tomada de decisão. Trata-se de uma apuração técnica que pode envolver aspectos societários, tributários, trabalhistas, regulatórios e financeiros, de acordo com o perfil da operação.
Em negócios complexos, a ausência de uma due diligence pode resultar na sucessão de passivos trabalhistas, autuações fiscais, disputas judiciais não reveladas ou até na invalidação da operação por vícios ocultos.
𝐄́ 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚́𝐯𝐞𝐥 𝐚𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐝𝐮𝐞 𝐝𝐢𝐥𝐢𝐠𝐞𝐧𝐜𝐞 𝐧𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐡𝐢𝐩𝐨́𝐭𝐞𝐬𝐞𝐬:
– Fusões e aquisições (M&A)
– Compra de empresas, quotas ou ativos relevantes
– Investimentos em startups ou negócios em expansão
– Entrada de novos sócios em sociedades já existentes
O processo permite não só evitar prejuízos, mas também 𝐞𝐬𝐭𝐫𝐮𝐭𝐮𝐫𝐚𝐫 𝐜𝐥𝐚́𝐮𝐬𝐮𝐥𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐭𝐞çã𝐨, como mecanismos de indenização, ajustes de preço ou reservas de garantia.
Mais do que uma etapa técnica, a due diligence é uma 𝐟𝐞𝐫𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐠𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨.